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[16.06.2009 | Nenhum comentário | ]

Embarque de Menores em
viagens Internacionais
A Resolução nº. 74 do Conselho Nacional de Justiça, vigente desde o dia 8 de junho, altera os procedimentos de autorização para menores em viagens internacionais.
Desta forma, as novas regras para embarque de crianças e adolescentes menores de 18 anos são:

Menor acompanhado de ambos os pais – não é necessário apresentar autorização;

Menor acompanhado de apenas um dos pais – é necessária autorização com firma reconhecida por autenticidade (emitida pelo responsável que não estiver viajando) ou autorização judicial;

Menor sozinho ou acompanhado de terceiros …

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[07.04.2009 | Comentários desativados | ]

Tais viagens devem obedecer ao Estatuto da Criança e do Adolescente:
Seção III – Da autorização para viajar
Art. 83 – Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º – A autorização não será exigida quando:
a) – tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) – a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente …

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[07.04.2009 | Nenhum comentário | ]

O overbooking ocorre quando o passageiro não consegue embarcar no vôo em que tinha reserva devido ao excesso de passageiros. Neste caso, a companhia aérea é obrigada a acomodar o usuário em outro vôo dentro de um prazo máximo de quatro horas. Se este prazo não for cumprido, o passageiro pode optar entre viajar em outro vôo da mesma companhia, endossar o bilhete ou pedir o reembolso da passagem. Optando pelo embarque em outro vôo, a companhia tem que proporcionar ao passageiro hospedagem, alimentação, comunicação e transporte para o hotel …

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[07.04.2009 | Nenhum comentário | ]

Animais vivos podem ser transportados em aeronaves não cargueiras em compartimento destinado a carga e bagagem. O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabine de passageiros pode ser admitido desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e sem acarretar desconforto aos demais passageiros. Também é permitido o transporte de cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo na cabine de passageiros. O passageiro deve apresentar atestado de saúde do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, pelo Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.
Fonte:http://www.infraero.gov.br/guia_item.php?gi=19&PHPSESSID=41fbg5snpl1oo1vj5su9g90rp5

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[07.04.2009 | Nenhum comentário | ]

O bilhete de passagem, inclusive o eletrônico (comprado pela Internet), é a garantia do crédito que o passageiro tem. Por isso, se ele estiver dentro da validade, o usuário será reembolsado com a quantia efetivamente paga e atualizada, com base na tarifa praticada na data do pedido de reembolso. Se for um bilhete internacional, o valor será calculado com base na moeda estrangeira, ao câmbio do dia. As condições do reembolso podem variar de acordo com a tarifa e a forma de pagamento acertada com a empresa. O prazo máximo …

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