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Embarque de Menores em Viagens Internacionais

16.06.2009 Nenhum Cometário

Embarque de Menores em
viagens Internacionais

A Resolução nº. 74 do Conselho Nacional de Justiça, vigente desde o dia 8 de junho, altera os procedimentos de autorização para menores em viagens internacionais.

Desta forma, as novas regras para embarque de crianças e adolescentes menores de 18 anos são:

  • Menor acompanhado de ambos os pais – não é necessário apresentar autorização;
  • Menor acompanhado de apenas um dos pais – é necessária autorização com firma reconhecida por autenticidade (emitida pelo responsável que não estiver viajando) ou autorização judicial;
  • Menor sozinho ou acompanhado de terceiros (maiores de idade) – ambos os pais ou responsáveis devem concordar, mediante autorização com firma reconhecida por autenticidade ou judicial;
  • Menor sozinho ou acompanhado de terceiros (maiores de idade) retornando para sua residência no exterior – ambos os pais ou responsáveis devem concordar, mediante autorização original (Consular/Cartório/Judicial).

As autorizações devem ser elaboradas em duas vias contendo firma reconhecida por autenticidade, fotografia do menor e prazo de validade estipulado pelos pais ou responsáveis legais.

A primeira via será retida pelo agente da Polícia Federal no embarque (imigração de saída) e deve conter a cópia do documento de identificação do menor ou termo de guarda ou de tutela. A segunda
via deve permanecer com o menor ou com o responsável.

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